TRF2 - 5087272-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087272-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELITO PINHEIRO AZEVEDOADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária, ajuizada sob o rito comum, em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data da entrada do requerimento administrativo protocolado em 26/07/2023 (DER) sob o NB 210.028.181-4,com o reconhecimento do tempo especial correspondente aos períodos de atividades laborativas alegadamente exercidas sob condições especiais, bem como a percepção dos respectivos valores atrasados.
Considerando que o feito encontra-se devidamente saneado, bem como que se encontra encerrada a fase de instrução processual, não havendo qualquer pendência nesse sentido, intimem-se as partes do presente despacho, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:49
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087272-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELITO PINHEIRO AZEVEDOADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a parte autora limita-se a consignar o valor da causa em R$ 162.122,65 (Cento e sessenta e dois mil cento e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), sem, contudo, juntar planilha de cálculos informando/detalhando o real proveito econômico pretendido.
Tendo em vista que a fixação do valor da causa não pode ser aleatória, devendo obedecer aos comandos contidos nos arts. 291 e 292, ambos do CPC/2015, traduzindo, efetivamente, a vantagem econômica perseguida, em virtude da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a inicial, justificando o valor atribuído à causa. Para a demonstração do benefício econômico pretendido, poderá a parte autora trazer aos autos simples planilha que esclareça, ainda que grosso modo, quais os valores que entende devidos ou valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração, devendo atentar para o disposto nos §§ 1º e 2º do art.292 do CPC/2015.
Ressalte-se que é desnecessário que a referida planilha seja elaborada por profissional da área de contabilidade, o que por certo acarretaria ônus excessivo ao demandante, frisando-se que a Previdência Social disponibiliza ferramenta, em seu sítio na internet (“http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/conrmi/conrmiInicio.xhtml”), para simulação de cálculo de renda mensal. Deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar as cópias da CTPS, uma vez que as anexadas em evento 1, OUT8 estão incompletas, sendo necessário o exame da integralidade da CTPS em arquivo único atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos estejam legíveis e fiel aos documentos originais.
Após, venham conclusos. -
22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:26
Determinada a citação
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18/02/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 13:24
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:09
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 14:30
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:41
Determinada a intimação
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09/12/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 20:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJDCA03F)
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02/12/2024 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO07S para RJRIO09S)
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22/11/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIO07S)
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22/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:49
Declarada incompetência
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06/11/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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