TRF2 - 5004552-48.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004552-48.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GISELIA DE SOUZA MERCES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205) DESPACHO/DECISÃO Evento 68 - Dê-se vista à parte autora quanto ao cálculo apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo anuência da parte autora com os cálculos apresentados pelo(a) INSS, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
Do contrário, voltem os autos conclusos. -
18/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:58
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:02
Juntado(a)
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26/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004552-48.2024.4.02.5121/RJAUTOR: GISELIA DE SOUZA MERCES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205)SENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a restabelecer o benefício de prestação continuada à pessoa deficiente nº 87/611.300.261-0 da parte autora (GISELIA DE SOUZA MERCES, CPF nº *77.***.*33-60, maior incapaz representada por MARCELE MERCES MARQUES), previsto no artigo 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, a partir de 01.10.2023, data da suspensão administrativa, na forma da fundamentação.
MANTENHO a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação acima (Evento 10).
Proceda a Secretaria a intimação do CEABDJ.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações do Amparo Social referentes ao período de 01.05.2024 a 31.05.2024, na forma da fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: -
23/05/2025 20:43
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/05/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 10:51
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:32
Determinada a intimação
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11/03/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 13:35
Juntada de Petição
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05/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/11/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 08:11
Determinada a intimação
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23/10/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 09:42
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:10
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:20
Juntado(a)
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22/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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30/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 20:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2024 20:27
Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 16:34
Juntado(a)
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28/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:11
Determinada a intimação
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05/06/2024 14:56
Juntado(a)
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05/06/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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