TRF2 - 5002744-08.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002744-08.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: RICARDO GONCALVES PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): SWANDHER SOUZA SILVA (OAB ES013297) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/10/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/10/2024 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
14/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/02/2024 20:52
Juntada de Petição
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25/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/10/2023 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2023 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2023 18:15
Determinada a intimação
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10/10/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 17:23
Determinada a intimação
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15/08/2023 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/05/2023 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 10:29
Determinada a intimação
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25/05/2023 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2023 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2023 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 13:46
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Deficiente
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15/05/2023 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2023 16:00
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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