TRF2 - 5004134-64.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004134-64.2024.4.02.5104/RJAUTOR: VANDEMIR MARINS ITABORAYADVOGADO(A): ERICK DE FIGUEIREDO LEMOS (OAB RJ154624)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil: i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a existência dos períodos de 01/09/1974 a 20/11/1974, 11/02/1976 a 27/03/1976, 05/10/1976 a 01/04/1977, 01/02/1982 a 30/07/1984, 24/05/1985 a 13/12/1985, 04/09/1986 a 31/08/1987, 01/03/1989 a 19/03/1993 e 01/10/1993 a 11/04/1994, anotados em CTPS, e do período de 14/05/1998 a 16/04/2010, referente ao exercício de cargo em comissão no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência apresentada pelo requerente (evento 1, it. 2) e a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda apresentada no evento 7, it. 2-3.
P.
R.
I." Mantenho inalterada a sentença proferida no evento 26, quanto ao restante.
P.
R.
I. -
03/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004134-64.2024.4.02.5104/RJAUTOR: VANDEMIR MARINS ITABORAYADVOGADO(A): ERICK DE FIGUEIREDO LEMOS (OAB RJ154624)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil: i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a existência dos períodos de 01/09/1974 a 20/11/1974, 11/02/1976 a 27/03/1976, 05/10/1976 a 01/04/1977, 01/02/1982 a 30/07/1984, 24/05/1985 a 13/12/1985, 04/09/1986 a 31/08/1987, 01/03/1989 a 19/03/1993 e 01/10/1993 a 11/04/1994, anotados em CTPS, e dos períodos de 06/1998 a 12/2004 e 01/2009 a 04/2010, referentes ao exercício de cargo em comissão no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência apresentada pelo requerente (evento 1, it. 2) e a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda apresentada no evento 7, it. 2-3.
P.
R.
I. -
12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2025 20:52
Juntada de Petição
-
21/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:40
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:21
Determinada a intimação
-
17/12/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 18:10
Determinada a intimação
-
18/07/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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