TRF2 - 5033432-22.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033432-22.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VIACAO GRANDE VITORIA SAADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR (OAB ES004939)ADVOGADO(A): FREDERICO LEAL REBOUÇAS GONÇALVES (OAB ES022170)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas ?ex lege?.
P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se. -
12/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:53
Denegada a Segurança
-
29/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 17:22
Intimado em Secretaria
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14/02/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 15:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 20:12
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:29
Determinada a intimação
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30/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 30/11/2024 Número de referência: 1238862
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27/11/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:47
Determinada a intimação
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07/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 17:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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08/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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