TRF2 - 5000551-95.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000551-95.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANTONIA DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte autora se manifestou no evento 21, reiterando os termos da petição inicial, e o INSS se reportou às provas especificadas em contestação (evento 22), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito".
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Após, venham conclusos. -
27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:04
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000551-95.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANTONIA DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:35
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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