TRF2 - 5002461-42.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002461-42.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: ERENI BUSS WERNECK (AUTOR)ADVOGADO(A): ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA (OAB ES020999) previdenciário. reconhecimento de tempo de serviço rural de menor de 12 anos. tema 219 da tnu.
POSSIBILIDADE EM TESE.
NECESSIDADE DE PROVA DA ESSENCIALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO laboral da autora.
COMPOSIÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO LABOR PARA O SUSTENTO FAMILIAR. improcedência do pedido. recurso do INSS conhecido e provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para desconsiderar a averbação do suposto período rural desempenhado entre 07/09/1974 a 30/07/1990 e julgar improcedente o pedido.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b>
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002461-42.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 17) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ERENI BUSS WERNECK (AUTOR) ADVOGADO(A): ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA (OAB ES020999) Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/08/2025 12:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 17
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002461-42.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: ERENI BUSS WERNECK (AUTOR)ADVOGADO(A): ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA (OAB ES020999) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2025 e encerramento no dia 11/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G02)
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02/07/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 18:37
Juntado(a)
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10/12/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 19:23
Juntada de Petição
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17/10/2024 18:07
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:43
Determinada a intimação
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13/08/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:16
Determinada a intimação
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24/07/2024 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 18:15
Juntada de Petição
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:05
Determinada a intimação
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11/06/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESCOL01F)
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10/06/2024 15:14
Declarada incompetência
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05/06/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para ESJUS501)
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04/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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