TRF2 - 5006483-09.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:56
Juntada de Petição
-
26/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/08/2025 14:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006483-09.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FRANCINE PEDROSA GOMESADVOGADO(A): CINTIA PEDROSA GOMES (OAB RJ161292)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391, §§ 1º ao 3º, da supracitada resolução. 2 - Após, retorne-me o feito para análise. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:48
Despacho
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12/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 11:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJVRE03S)
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02/08/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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