TRF2 - 5002090-81.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 09:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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27/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002090-81.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARGARETH LOUREIRO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 20:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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20/09/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:58
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/08/2024 20:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2024 17:53
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2024 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETH LOUREIRO PEREIRA <br/> Data: 27/08/2024 às 15:20. <br/> Local: Vara Federal de Linhares - Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares, ES – em frente ao
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 13:37
Despacho
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05/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 11:58
Juntada de Petição
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05/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 07:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETH LOUREIRO PEREIRA <br/> Data: 13/08/2024 às 17:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, Bairro Esplanada, Colatina/ES, em frente à Clínica Nuclea
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16/07/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para ESJUS501)
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15/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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