TRF2 - 5001829-32.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001829-32.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOAO VICTORINO BARRETOADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE ARAUJO (OAB RJ135887)ADVOGADO(A): ALLISON GARCIA RESENDE (OAB RJ140900) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001829-32.2023.4.02.5108/RJAUTOR: JOAO VICTORINO BARRETOADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE ARAUJO (OAB RJ135887)ADVOGADO(A): ALLISON GARCIA RESENDE (OAB RJ140900)SENTENÇAvincular o NIT 1008624799-6 ao contribuinte João Victorino Barreto, inscrito no CPF sob o nº *06.***.*01-53; O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. -
01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 19:08
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 19:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/01/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 17:43
Determinada a citação
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17/07/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:41
Determinada a intimação
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20/04/2023 18:20
Alterado o assunto processual
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20/04/2023 18:20
Alterado o assunto processual
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20/04/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJSPE02F)
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14/04/2023 09:38
Alterado o assunto processual
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09/04/2023 10:00
Determinada a intimação
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08/04/2023 00:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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