TRF2 - 5041162-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041162-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANDERLEI FRANCELINO FERREIRAADVOGADO(A): MIRIAM SILVA DE SOUSA TRINDADE (OAB RJ179872)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
27/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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27/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:52
Homologada a Transação
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26/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041162-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLEI FRANCELINO FERREIRAADVOGADO(A): MIRIAM SILVA DE SOUSA TRINDADE (OAB RJ179872) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041162-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLEI FRANCELINO FERREIRAADVOGADO(A): MIRIAM SILVA DE SOUSA TRINDADE (OAB RJ179872) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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30/07/2025 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 16:04
Intimado em Secretaria
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24/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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10/05/2025 00:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:25
Perícia designada - <br/>Periciado: VANDERLEI FRANCELINO FERREIRA <br/> Data: 25/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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08/05/2025 07:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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08/05/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 19:49
Juntado(a)
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07/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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