TRF2 - 5027778-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027778-11.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARIO FERNANDO CARNEIRO POCAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR. fisioterapeuta LOTADo NO Hospital federal de ipanema.
APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 PARA CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO.
ALEGAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM O CUMPRIMENTO EFETIVO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS. período de 22h a 5h computado como 52 minutos e 30 segundos.
RECURSO DA PARTE AUTORA conhecido e não PROVIDO.
SENTENÇA de improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO, mantendo a sentença de improcedência ainda que por fundamento diverso.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 07:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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12/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027778-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO FERNANDO CARNEIRO POCASADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, inciso, I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:18
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 14:55
Decisão interlocutória
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15/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/04/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
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04/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
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04/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:33
Despacho
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03/04/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
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02/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 28/03/2025 15:45:01)
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28/03/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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