TRF2 - 5041348-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041348-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYAUTOR: ANDRE OLIVEIRA DE MELOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 18:57
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/08/2025 15:05
Determinada a intimação
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 18:19
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041348-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE OLIVEIRA DE MELOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇASem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário-de-contribuição aplicável ao RGPS, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:07
Despacho
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15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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