TRF2 - 5008565-47.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:26
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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26/08/2025 15:54
Transitado em Julgado
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008565-47.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: NELSON BONFIM CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 10:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/04/2025 20:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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29/01/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON BONFIM CONCEICAO <br/> Data: 20/02/2025 às 15:40. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO CO
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13/01/2025 19:41
Decisão interlocutória
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10/01/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para ESSER01F)
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18/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:04
Declarada incompetência
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18/12/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 07:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 14:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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16/12/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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