TRF2 - 5010309-92.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:10
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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28/08/2025 09:52
Transitado em Julgado
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28/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010309-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SIRLENE SIMOES EQUER ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 20:54
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 12:33
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:33
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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06/03/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/01/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIRLENE SIMOES EQUER ANDRADE <br/> Data: 28/02/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-
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13/01/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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13/01/2025 08:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 17:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 17:34
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/04/2024 19:10
Despacho
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18/04/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2024 10:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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