TRF2 - 5073181-42.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073181-42.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão lavrada por Executante de Mandados no Evento 96, determino a renovação da tentativa de intimação pessoal de LINE STELA MENZENGA HARAGUCHI MEGUSAR, telefone 995092424, para ciência acerca da constrição efetivada no Evento 72 pelo sistema Sisbajud, cientificando-a do prazo 5 (cinco dias) para comprovar as hipóteses elencadas nos incisos I e II, § 3º do artigo 854 CPC/2015.
Fica o Executante de Mandados ciente de que: está autorizado a concluí-lo após as 20 (vinte) horas, se iniciado antes, caso o adiamento prejudique a diligência, o que deverá ser devidamente certificado (artigo 212, §1º, do CPC/2015); poderá realizá-la no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput do artigo 212 do CPC/2015, observado o previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição da República; deverá observar as vedações previstas nos artigos 244 e 245 do CPC/2015; caso seja informado novo endereço, deverá ser o expediente redistribuído ao Núcleo de Controle de Mandados em atuação no respectivo local de cumprimento, em atendimento ao previsto no artigo 243 do CPC/2015; está Desde já, autorizo o cumprimento do expediente por meio eletrônico, via mensagem de texto pelo aplicativo WhatsApp ou e-mail. Para tanto, deverá o Executante de Mandados adotar os cuidados necessários para comprovar a identidade do destinatário, providenciando a autenticação por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando/intimando (STJ - HC: 641877 DF 2021/0024612-7, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 09/03/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2021), ciente de que: (...) 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em lei ou pelo juiz.11- A partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu (STJ - REsp: 2045633 RJ 2022/0290250-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2023).
Caso o Executante de Mandados tenha procurado a intimanda em seu domicílio ou residência, por 2 (duas) vezes, sem a encontrar, havendo suspeita de ocultação devidamente certificada, deverá proceder à intimação por hora certa, na forma dos artigos 252, caput, e 253, c/c artigo 830, todos do CPC/2015, subsidiariamente aplicados.
Resalto que, nessa última hipótese, descabe a nomeação de membro da Defensoria Pública como curador especial, a uma, por ausência de previsão legal análoga no caso de intimação da penhora por hora certa, e a duas, porque a ré foi citada pessoalmente nos autos. -
14/08/2025 18:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:32
Intimado em Secretaria
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14/08/2025 13:32
Decisão interlocutória
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06/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 19:42
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:47
Intimado em Secretaria
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21/05/2025 17:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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16/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/05/2025 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:40
Intimado em Secretaria
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15/05/2025 17:40
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 18:11
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/02/2025 18:11
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/02/2025 18:11
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 73
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18/01/2025 11:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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13/01/2025 14:25
Juntada de Petição
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13/01/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:48
Juntado(a)
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10/01/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:40
Juntado(a)
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07/01/2025 16:23
Juntado(a)
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19/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:35
Decisão interlocutória
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/12/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:35
Juntada de Petição
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13/11/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:38
Decisão interlocutória
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12/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 21:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/04/2023 15:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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16/04/2023 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
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09/02/2023 14:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2023 15:49
Juntada de Petição
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21/12/2022 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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15/12/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/12/2022 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2022 16:18
Decisão interlocutória
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24/11/2022 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 11:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2022 21:44
Juntada de Petição
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18/10/2022 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/10/2022 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/10/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 13:12
Decisão interlocutória
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10/10/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2022 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2021 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/10/2021 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2021 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2021 14:51
Decisão interlocutória
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15/10/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/10/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/10/2021 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/10/2021 19:21
Intimado em Secretaria
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05/10/2021 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 19:21
Decisão interlocutória
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05/10/2021 18:14
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/10/2021 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2021 18:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/09/2021 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2021 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2021 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2021 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/09/2021 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2021 14:11
Decisão interlocutória
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31/08/2021 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 19:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2021 16:53
Juntada de Petição
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09/08/2021 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2021 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2021 16:44
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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06/08/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 16:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2021 14:48
Juntada de Petição
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19/07/2021 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2021 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2021 08:53
Decisão interlocutória
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13/07/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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