TRF2 - 5001178-92.2022.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO41
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04/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001178-92.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: JOAO CARLOS MAGALHAES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedidos de uniformização regional (Evento 52, PUIL TNU1) e nacional (Evento 53, PUIL TNU1) de interpretação de lei federal interpostos pela parte autora, tempestivamente, contra a decisão monocrática prolatada por relator de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 38, DESPADEC1) em ação na qual se pretende o reconhecimento da especialidade de tempo de trabalho, conforme a ementa da decisão: PREVIDENCIÁRIO.
CÔMPUTO ESPECIAL DO TEMPO TRABALHADO COM EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PERÍODO DE 27/06/1982 a 28/04/1995 - A AÇÃO JUDICIAL DE Nº 0166176-48.2017.4.02.5151, QUE TRAMITOU PERANTE O 16º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, APRECIOU A ESPECIALIDADE DO PERÍODO, E COMO FOI EFETUADO PEDIDO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE, OCORREU COISA JULGADA, NÃO PODENDO HAVER NOVA APRECIAÇÃO, MESMO COM APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 2.
Todavia, por não ter havido a interposição prévia do recurso cabível (agravo regimental, na forma do art. 7º, § 3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região) para se provocar a manifestação do órgão colegiado (Turma Recursal), não há como se conhecer do incidente de uniformização de jurisprudência, cujo cabimento é exclusivo para dirimir divergência de direito material em decisões proferidas por Turmas Recursais (não monocráticas, de relator), nos termos do art. 14, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei 10.259/2001: Art. 14.
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. § 1º.
O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. § 2º.
O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. (grifo nosso) 3.
Nessa linha, a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL.
INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1.
A Lei nº 10.259/2001 não contempla hipótese de interposição de Pedido de Uniformização contra decisão monocrática de juiz que nega seguimento a recurso inominado. 2.
A ausência de interposição de agravo regimental implica o não exaurimento da via recursal ordinária, inviabilizando o conhecimento de incidente de uniformização. 3.
Pedido de Uniformização não conhecido. (TNU, PEDILEF 200581015000399, Relator Juiz Federal José Antônio Savaris, publicação em DJ de 5/3/2010.) (https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/uploads/GLlzwTF9.pdf) 4.
Assim, por se tratar de recursos manifestamente incabíveis, NÃO CONHEÇO dos incidentes de uniformização regional e nacional de jurisprudência interpostos pela parte autora, com fundamento, respectivamente, no art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, e no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida por relator da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:14
Não conhecido o recurso
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02/06/2025 17:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 09:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABVICE
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 10:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/02/2025 06:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 19:48
Conhecido o recurso e não provido
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05/02/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 12:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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13/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/11/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/11/2023 11:22
Determinada a intimação
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14/11/2023 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/10/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 13:14
Determinada a intimação
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24/10/2022 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2022 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 14:28
Determinada a intimação
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02/08/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2022 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2022 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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13/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2022 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2022 12:36
Determinada a citação
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01/06/2022 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2022 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 14:32
Determinada a intimação
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16/03/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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