TRF2 - 5026978-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026978-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de dilação do prazo.
Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, a teor do art. 921 do CPC/15.
Decorrido o prazo acima, havendo indicação pelo exequente de bens penhoráveis e respectivos endereços em que possam ser encontrados, proceda-se à citação por oficial, caso ainda não citada a parte executada, expedindo-se também o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Nada sendo requerido no prazo de um ano da decisão de suspensão, determino o arquivamento dos autos.
Destaco, por oportuno, que o prazo de prescrição intercorrente tem início da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do CPC/15). Decorrido o prazo da prescrição intercorrente - o qual somente poderá ser interrompido uma vez, na forma do art. 2002 do CC/2002, mediante indicação de bens penhoráveis pela parte exequente -, reative-se o processo no sistema e intime(m)-se as partes que figuram na relação processual para que se manifestem no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC/15. -
11/09/2025 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 10:35
Despacho
-
08/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 16:30
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026978-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 54, DOC1: Defiro a dilação por 15 dias. -
13/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:10
Despacho
-
08/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2025 23:13
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:31
Despacho
-
30/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:24
Despacho
-
27/03/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 13:26
Juntado(a)
-
18/03/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2025 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
06/02/2025 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
31/01/2025 19:32
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
11/12/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
11/12/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/12/2024 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2024 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/12/2024 09:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
03/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 15:00
Despacho
-
27/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
02/10/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
26/09/2024 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2024 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2024 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
06/05/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/05/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/05/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/05/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 12:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
25/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5105995-39.2023.4.02.5101
Mirian Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2023 12:07
Processo nº 5082264-43.2025.4.02.5101
Ana Paula Vicente dos Anjos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francildo da Silva Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084678-48.2024.4.02.5101
Claudia Menezes Nimer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 17:33
Processo nº 5061857-50.2024.4.02.5101
Rafael Vieira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janna Yara Silva Braga Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 18:00
Processo nº 5008920-79.2019.4.02.5120
Jonas Soares Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 14:58