TRF2 - 5008571-66.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02F para ESCAC02S)
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19/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008571-66.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JOSUE SILVEIRA DA ROCHAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Josué Silveira da Rocha contra o INSS objetivando o reestabelecimento de benefício assistencial cessado em 01/09/2021, em razão da apuração de irregularidade consistente na percepção de renda per capita do grupo familiar superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, bem como a declaração de inexistência de débito.
No Processo nº 5002693-63.2024.4.02.5002, em trâmite perante o Juízo Substituto da 2ª VF de Cachoeiro de Itapemirim, a autora pretende a concessão de benefício de prestação continuada, o qual foi requerido em 04/07/2022, mas que também indeferido pelo não atendido ao critério de miserabilidade. Assim, muito embora as ações se refiram a requerimentos diferentes, há risco de decisões conflitantes.
Pelo exposto, a reunião dos processos faz-se necessária, nos termos do art. 55, § 3º do CPC, razão pela qual DETERMINO a redistribuição deste feito, por dependência ao processo nº 5002693-63.2024.4.02.5002, tendo em vista que ele foi ajuizado primeiro tornando-se prevento.
Intimem-se.
Diligencie-se. -
07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:39
Declarada incompetência
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05/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:20
Determinada a intimação
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07/03/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/12/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002693-63.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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03/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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