TRF2 - 5004138-49.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:27
Juntado(a)
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31/07/2025 04:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2025 19:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2025 19:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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29/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004138-49.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RAIANE CRISTINA DE MORAIS PEREIRA BARBOZAADVOGADO(A): GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA D AVILA (OAB RJ241211) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Cuida-se de ação ajuizada por Raiane Cristina de Morais Pereira Barbosa em face do Estado do Rio de Janeiro, do Município de Sorocaba e do Banco de Olhos de Sorocaba, na qual pleiteia cirurgia de transplante de córnea.
O Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde apresentou parecer (cf. evento 19). É o relato do necessário.
Decido.
Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, não estão presentes os requisitos para seu deferimento.
O parecer fornecido pelo Núcleo de Assistência Técnica em ações de saúde esclareceu que os documentos médicos anexados aos autos estão desatualizados, havendo apenas um documento médico com emissão recente, mas que se encontra sem a identificação do profissional emissor (cf. evento 19/PARECER11, pág. 1).
Deste modo, não há como realizar uma inferência segura acerca da indicação do tratamento pleiteado, tampouco da urgência alegada.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Citem-se os réus para apresentarem resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito.
Ao final, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 01:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/05/2025 12:53
Alterado o assunto processual - De: Urgência - Para: Cirurgia
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20/05/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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20/05/2025 18:54
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 20:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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12/05/2025 12:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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12/05/2025 12:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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12/05/2025 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL MUNICIPAL DO OLHO DE DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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12/05/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 05:46
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/05/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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