TRF2 - 5006837-49.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006837-49.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: EDUARDO CRUZ CARVALHOADVOGADO(A): JOANA D ARC GARCIA (OAB ES016146)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança.
Custas isentas, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996.
Intimem-se. -
11/09/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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11/09/2025 11:55
Juntada de Petição
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11/09/2025 11:40
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04S)
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13/08/2025 14:16
Alterado o assunto processual - De: Tempo de Serviço - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006837-49.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: EDUARDO CRUZ CARVALHOADVOGADO(A): JOANA D ARC GARCIA (OAB ES016146) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da petição cível n. 5006246-89.2024.4.02.0000/RJ, formulou-se consulta dirigida ao eg. Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o objetivo de definir a competência para o julgamento de apelação em mandado de segurança impetrado para compelir à autoridade a apreciação de requerimento administrativo, de natureza previdenciária, na hipótese em que caracterizada a mora da Administração. Em 05/12/2024, o Órgão Especial, por maioria dos votos, firmou entendimento do sentido de que, tratando-se de mandado de segurança versando sobre a razoabilidade do prazo para análise de requerimento administrativo formulado perante o INSS, não há que se falar em competência previdenciária.
Cito o Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator, declarar a competência da Turma Especializada em matéria Administrativa, nos termos do voto do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Ferreira Neves, Aluisio Mendes, Marcello Granado e André Fontes.
Vencidos, o Relator, Desembargador Federal Flávio Lucas, e os Desembargadores Federais Mauro Braga, Vera Lúcia Lima, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Leticia De Santis Mello e Carmen Silvia Lima de Arruda, que votaram no sentido de declarar a competência da Turma Especializada em matéria previdenciária.
Retificaram os votos proferidos anteriormente os Desembargadores Federais André Fontes e Marcello Granado.
Foi desconsiderado o voto proferido pelo Presidente, Desembargador Federal Guilherme Calmon, na sessão virtual de 02.09.2024 a 06.09.2024, tendo em vista o caso não se enquadrar no disposto no art. 155, inciso III, do Regimento Interno desta Corte.
Lavrará o acórdão o Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (PETIÇÃO CÍVEL (ÓRGÃO ESPECIAL) Nº 5006246-89.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REQUERENTE: 10A.
TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO REQUERIDO: ÓRGÃO ESPECIAL DO TRF DA 2ª REGIÃO). Na espécie, o presente mandado de segurança trata, justamente, da mora do INSS na apreciação de requerimento administrativo formulado pela parte Impetrante.
Assim, uma vez definido que o tema não veicula matéria de direito previdenciário, mas, sim, de direito administrativo, DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino a livre distribuição do feito para uma das Varas Cíveis de competência remanescente. Intimem-se. -
12/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:44
Declarada incompetência
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12/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:59
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:46
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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