TRF2 - 5015119-75.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015119-75.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA DE JESUS GOMESADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual MARIA DE JESUS GOMES, pretende que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS seja condenado a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor GERALDO FRANCISCO DE SOUZA, falecido em 19/03/2018.
Devidamente citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido.
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 19/03/2018.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 15:16
Despacho
-
09/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 14:06
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
07/06/2024 16:28
Juntada de Petição
-
06/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
06/06/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 09:52
Determinada a citação
-
02/04/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/02/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:50
Não Concedida a tutela provisória
-
31/01/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:43
Não Concedida a tutela provisória
-
17/01/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003220-39.2025.4.02.5112
Elloa Correa Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel de Miranda Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003930-69.2025.4.02.0000
Supermercado Calil de Conceicao de Macab...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 18:50
Processo nº 5033570-23.2023.4.02.5001
Companhia de Alimentos Uniaves
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033570-23.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Companhia de Alimentos Uniaves
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 15:00
Processo nº 5015390-13.2024.4.02.5101
Mariana de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00