TRF2 - 5002466-24.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 33
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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09/08/2025 17:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002466-24.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: LIDIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA CARREIRO MATIAS (OAB DF055213)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Por todo o exposto, e com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015, CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de tornar definitiva a liminar deferida (evento 9) que determinou à autoridade coatora a promover a análise do requerimento administrativo protocolado sob o nº 619284649, devendo a decisão definitiva ser apresentada nos autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitados os trâmites legais e administrativos aplicáveis.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
07/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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07/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/08/2025 16:17
Concedida a Segurança
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31/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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07/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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29/04/2025 20:24
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJVRE03F)
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28/04/2025 19:38
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Auxílio-invalidez
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25/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:05
Despacho
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25/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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