TRF2 - 5082452-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082452-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos - Ev. 1-HISCRE6.
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intime-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:23
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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02/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082452-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de apresentação do último extrato do benefício previdenciário, que os descontos denominados "CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177", no valor de R$ 77,86, ainda não foram cancelados, sob pena de indeferimento do pedido de tutela.
Prazo de 5 dias. -
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:41
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082452-36.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:27
Alterado o assunto processual
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14/08/2025 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO05F para RJRIO32F)
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14/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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