TRF2 - 5006959-02.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006959-02.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VERONICA PEREIRA ROCHA CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício previdenciário NB 719.688.111-8. Alega a parte autora que o benefício foi deferido até a data da perícia, o que impossibilitou o pedido de prorrogação. Conforme laudo de evento 1, DOC19 a parte autora foi internada em 28/06/2025, não havendo informação acerca da alta médica. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a parte autora encontra-se internada ou se já houve a alta médica, com a devida comprovação, a fim de verificar a possibilidade de comparecimento em perícia médica a ser designada. Ainda, intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias: i) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito psiquiatra. (ii) considerando que, nos termos da Portaria DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial, indique especialidade subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito médico do trabalho Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
-
07/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 08:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/07/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2025 11:24
Juntado(a)
-
08/07/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004785-45.2024.4.02.5121
Sandro Viana de Freitas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054557-03.2025.4.02.5101
Geovane Marques Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002144-87.2024.4.02.5120
Renata Cruz Batista de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082475-79.2025.4.02.5101
Elaine Moura da Silva Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Veronica Santanna dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010152-96.2023.4.02.5117
Municipio de Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00