TRF2 - 5065518-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5065518-37.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANA MARIA CUNHA DA CRUZADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e DENEGO A SEGURANÇA.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa.
Verifique a Secretaria se o montante já foi integralmente recolhido, artigo 3º da Lei 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, artigo 25 da Lei 12.016/2009, Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal.
Notifique-se a Autoridade Impetrada.
Intimem-se o MPF.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, artigo 14, §1º da Lei 12.016/2009. -
07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:22
Denegada a Segurança
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30/04/2025 12:22
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:45
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/01/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:21
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 14:49
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 22:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/11/2024 22:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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31/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2024 13:52
Decisão interlocutória
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26/09/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 13:25
Decisão interlocutória
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30/08/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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