TRF2 - 5004519-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004519-61.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: ROSSI E BUENO - COMERCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB SP172857) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que esta 3ª Turma Especializada negou provimento ao agravo de instrumento da Executada, mantendo a decisão interlocutória em que o Juízo de origem rejeitou o bem móvel (veículo) oferecido como garantia da execução, diante da recusa manifestada pela Exequente.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a Turma incorreu em contradição ao supostamente não considerar que, no caso, já houve penhora online, via SISBAJUD, dos ativos financeiros que a Agravante possuía.
III.
Razões de decidir 3.
A Turma consignou que (i) o art. 9º, III e IV, da LEF estabelece que a nomeação de bens à penhora deve observar a ordem legal prevista no art. 11, bem como necessita da anuência da Fazenda Pública; (ii) no caso, trata-se de reforço da penhora, tendo em vista que o bem inicialmente penhorado é insuficiente para garantir integralmente o valor da execução; (iii) incumbe à Executada demonstrar de forma concreta a necessidade de afastamento da ordem legal de penhora prevista no art. 11 da LEF, sendo insuficiente a mera invocação do princípio da menor onerosidade da execução, conforme entendimento do STJ; (iv) a Exequente rejeitou a garantia ofertada; e (v) não há nos autos elementos que justifiquem o descumprimento da ordem legal de penhora, uma vez que a Embargante limitou-se a alegar, de forma genérica, que o veículo indicado ultrapassa o valor da dívida e possui liquidez suficiente. 4.
A Turma também foi clara ao afirmar que, após a rejeição da garantia oferecida como reforço da penhora, a União requereu a realização de nova penhora online, via SISBAJUD, sendo que tal requerimento ainda não foi apreciado pelo Juízo de origem, conforme se verifica na decisão constante do evento 27. 5.
A realização de bloqueio anterior não obsta que a União requeira e o juiz eventualmente defira nova tentativa de penhora de ativos financeiros antes da aceitação de outro bem oferecido pela Embargante em reforço à garantia do débito executado.
IV.
Dispositivo 6.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079594-66.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 37, 38
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01/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 09:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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30/08/2025 09:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004519-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: ROSSI E BUENO - COMERCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB SP172857) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 199
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01/08/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/07/2025 15:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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23/07/2025 15:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 20:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 08:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 14:58
Juntado(a)
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08/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079594-66.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14, 15
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27/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 20:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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26/06/2025 20:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
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30/05/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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12/05/2025 11:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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12/05/2025 11:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/05/2025 19:41
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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05/05/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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