TRF2 - 5041034-64.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041034-64.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FERNANDO CESAR MATTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA GONCALES (OAB ES013915) DESPACHO/DECISÃO Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, utilizando como critério a incidência de imposto de renda em relação aos benefícios percebidos pela parte autora, em atenção ao entendimento firmado no Enunciado n. 38 do FONAJEF.
O ponto controvertido é saber se a autora trabalhava em local insalubre exposta a agentes nocivos geradores de insalubridade em grau máximo. Defiro a prova pericial requerida pela autora.
Como não há gratuidade de justiça, a autora deverá recolher ao Juízo os honorários do perito, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Junto com o depósito, deverá apresentar os quesitos periciais. Intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na conta judicial do PAB – CEF/Justiça Federal (Agência 0829), sob pena de preclusão da prova pericial.
Após o depósito do numerário e da apresentação dos quesitos, por parte da autora, intime-se a UFES pelo mesmo prazo e com mesmo objetivo. Por fim, conclusos para despacho, referente à realização da perícia. -
01/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 02:09
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:58
Determinada a citação
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11/12/2024 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 07:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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