TRF2 - 5004557-48.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2025 23:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5004557-48.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARES GUIA IADVOGADO(A): LUMENA DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ183975) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda visando à execução de título extrajudicial de cotas condominiais no valor de R$ 18.610,19 (dezoito mil, seiscentos e dez reais e dezenove centavos), em face de ALESSANDRA SANDER DA SILVA BATISTA, oriunda de inadimplência de cotas condominiais vencidas no período fevereiro 2021 a junho /2024, devidas ao Condomínio Exequente, inicialmente distribuída à 4ª Vara Cível Regional de Alcântara, Comarca de São Gonçalo, e diante da verificação da consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal, inclusive por certidão do RGI que instruiu a petição inicial, aquele juízo declinou a competência para uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária. O processo, então, foi distribuído para este juízo, que ora recebo.
Lançando olhos à inicial, verifico que: . ausente o recolhimento das custas judiciais de ingresso na Justiça Federal. . ausente a ata da assembleia de 2025 para a eleição de novo síndico. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a guia de recolhimento do depósito judicial do valor das custas judiciais de ingresso (Lei nº 9.289/1996), bem como a última ata da assembleia de eleição do novo síndico. Requerimento de dilação de prazo ou de reconsideração não suspenderá nem interromperá o prazo acima.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:37
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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17/06/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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