TRF2 - 5008316-45.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008316-45.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: CLEMILDO OLEGARIO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA JOSE NEVES DE OLIVEIRA (OAB RJ111454)ADVOGADO(A): MONICA SEABRA MACHADO DE MELLO (OAB RJ105131)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 18/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/09/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008316-45.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CLEMILDO OLEGARIO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA JOSE NEVES DE OLIVEIRA (OAB RJ111454)ADVOGADO(A): MONICA SEABRA MACHADO DE MELLO (OAB RJ105131)SENTENÇADiante do exposto, a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/04/2003 a 29/02/2004. b) JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 07/11/1989 a 09/02/2001. c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a RECONHECER, para fins de contribuição e carência, a integralidade dos períodos de 01/06/2006 a 16/09/2010 período laborado para a empresa RIO PROERG CONSTRUÇAO E MONTAGEM LTDA e de 27/05/2013 a 19/12/2014 período laborado para a empresa Proforma Engenharia Ltda, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; d) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/03/2004 a 01/12/2005, de 04/08/2011 a 06/01/2012 e de 13/02/2012 a 13/11/2012.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 3, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 16:05
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 16:39
Determinada a citação
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10/12/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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