TRF2 - 5012930-84.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012930-84.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JAKSON AGUIAR MARQUES SELLIADVOGADO(A): FABIA DE FARIAS BARROS VELOZO (OAB RJ142885)SENTENÇAIsto posto,?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade, na forma da fundamentação supra, com DIB na DER, em 31/08/2023. Condeno ainda o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, incidindo correção monetária, desde quando devidas, de acordo o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, respeitados?a prescrição quinquenal e?o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de 60 (sessenta) salários-mínimos, incluídas até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.259/001, c/c o artigo 292, parágrafos 1e 2º, do CPC, consoante tese 1030 do STJ. Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, defiro a tutela de urgência o para o fim de determinar que o INSS conceda à parte Autora o benefício de aposentadoria por idade, no prazo de 20 (vinte) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora. Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante prévia baixa. P.
R.
I. -
07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 21:08
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/06/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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09/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/02/2024 08:47
Juntada de Petição
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30/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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30/01/2024 14:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2024 14:53
Determinada a citação
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30/01/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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