TRF2 - 5000414-43.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:15
Juntada de Petição
-
17/09/2025 20:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
08/09/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2025 14:58
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
05/09/2025 14:58
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
04/09/2025 14:44
Despacho
-
03/09/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 19:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000414-43.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 53.1 e 54.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000414-43.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 53.1 e 54.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:14
Determinada a intimação
-
04/08/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/07/2025 19:28
Despacho
-
07/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 16:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/06/2025 16:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/06/2025 14:56
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 09:39
Juntada de Petição
-
28/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:55
Determinada a intimação
-
27/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 17:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
15/04/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/04/2025 15:11
Determinada a intimação
-
10/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 09:11
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 05:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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14/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:45
Determinada a intimação
-
13/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 14:07
Juntada de Petição
-
10/02/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 10:26
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/02/2025 10:26
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
31/01/2025 15:04
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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