TRF2 - 5001799-78.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Petição
-
04/09/2025 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001799-78.2024.4.02.5005/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Findas as diligências, não sendo encontrado o devedor para citação ou não sendo encontrados bens passíveis de constrição, determino desde já a suspensão do curso da ação por um ano, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo o processo ser imediatamente remetido ao arquivo, sem baixa na distribuição, após o transcurso do prazo em questão.
Com observância ao disposto no art. 921, §6º, do CPC, o credor deverá ser intimado previamente à suspensão, ficando também expressamente ciente de que a suspensão do prazo prescricional operar-se-á apenas uma vez, bem como de que o cômputo do prazo prescricional terá como termo inicial a data da ciência da primeira diligência (citatória ou de constrição) infrutífera (§4º).
P.I. -
07/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 20:27
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/01/2025 12:00
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
17/01/2025 19:34
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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05/12/2024 10:59
Expedição de ofício
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06/11/2024 18:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 12 e 13 Número: 50053203120244025005
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 15:24
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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03/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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26/04/2024 14:33
Despacho
-
25/04/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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