TRF2 - 5002301-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2
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15/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 10:17
Recebido o recurso de Apelação
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28/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002301-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA SIQUEIRA MENDESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAAnte o exposto: a) em relação à GDPGTAS, declaro prescrito o direito vindicado e, com base no art. 487, inciso II do Código de Processo Civil, extingo o processo COM resolução do mérito; b) em relação à GDATEM e à GDPGPE, reconheço a insubsistência da execução, diante da inexistência de título em favor da autora e, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
22/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:25
Determinada a intimação
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14/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 07:56
Determinada a citação
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26/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:58
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:26
Despacho
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15/01/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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