TRF2 - 5003131-22.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003131-22.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESIMPETRANTE: JOSE RAIMUNDO FERREIRA DE MOURAADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 26/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
08/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003131-22.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: JOSE RAIMUNDO FERREIRA DE MOURAADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Gerente Executivo - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - São João de Meriti - responda aos pleitos formulados pela parte impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta decisão, devendo comprovar o cumprimento da ordem nos autos, bem como dar ciência à parte autora.
Cabe ressaltar que a presente ordem judicial restringe-se à oferta de resposta conclusiva e fundamentada por parte da Administração Pública ao requerimento formulado pela parte autora, o que, por óbvio, não se confunde com a concessão imperativa de qualquer benefício ou vantagem.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:26
Concedida a Segurança
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15/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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03/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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