TRF2 - 5005190-41.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:06
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005190-41.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA DORISETI ROSSIADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de 27/05/2024 (data do requerimento administrativo do auxílio doença NB 649.831.484-6). DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde a DIB (27/05/2024) até a efetiva implantação do benefício. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época. O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
13/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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22/05/2025 17:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/05/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS504J)
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24/03/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/01/2025 10:31
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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08/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DORISETI ROSSI <br/> Data: 10/02/2025 às 11:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <b
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 11:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/10/2024 09:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
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30/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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