TRF2 - 5074746-41.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074746-41.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS SOUZA CARDOSOADVOGADO(A): ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB RJ221822) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Ante os esclarecimentos prestados pelo INSS em evento no sentido de que presente demanda trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE FGTS proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, determino a retificação da autuação para fazer constar no polo passivo SOMENTE a ré supra indicada - Caixa Econômica Federal. Posteriormente, nos termos do artigo 335 do CPC, CITE-SE, devendo o réu, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugna(m) o pedido da parte autora, fornecendo toda a documentação e informações de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:40
Despacho
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04/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2021 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2021 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2021 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2021 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/07/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2021 18:49
Determinada a intimação
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15/07/2021 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2021 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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