TRF2 - 5001801-05.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001801-05.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NATALIA DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): SILVIA LETICIA LIMA GONCALVES (OAB RS101531) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
02/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001801-05.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NATALIA DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): SILVIA LETICIA LIMA GONCALVES (OAB RS101531) DESPACHO/DECISÃO Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Ante a certidão geradora do evento 3, CERT1, afasto as hipóteses de prevenção acusadas.
Registre-se.
Requer a parte autora a concessão da tutela provisória, objetivando "... a REATIVAÇÃO do pagamento do benefício de número 717.065.757-1, referente a PEDIDO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE", suspenso devido a inconsistências no cadastro biométrico da demandante.
Em consulta ao sistema SAT-Dataprev, nesta data, verifico que a parte autora solicitou emissão de pagamento não recebido em 14/05/2025, cuja conclusão, em 13/06/2025, assim previu (evento 5, PROCADM1, fl. 22): Os seguintes pagamentos foram reprocessados e autorizados para serem recebidos por NATALIA DA SILVA ARAUJO, no BANCO BRADESCO S/A - PA DUAS BARRAS - RJ - Pagamentos relativos ao período: de; - 31/10/2024 até 30/11/2024 com valor líquido de R$ 1.496,00; - 01/12/2024 até 31/03/2025 com valor líquido de R$ 5.425,00; - da competência 04/2025 com valor líquido de R$ 1.518,00.Estarão disponibilizados após ter sido feita a biometria através do telefone celular no site do INSS.
Atenção: O período de 01/05/2025 até 14/05/2025 com valor líquido de R$ 708,40 estará disponível a partir do dia 17/06/2025., no BANCO ITAÚ em Cordeiro, Favor dirigir-se ao Banco em questão munida de documentos originais de identidade e CPF para recebimento.
Obs.: Consta em nossos sistemas que o pagamento do período de 15/05/2025 até 31/05/2025 já foi efetivamente pago no valor de R$ 809,60, em 29/05/2025.Anexamos o histórico de créditos sobre o exposto acima.
Já o histórico de créditos referente ao benefício assistencial NB 717065757-1 revela que, a partir da competência 05/2025, as parcelas vêm sendo normalmente pagas.
Os valores referentes às competências 10/2024 a 04/2025, contudo, constam como não pagas (evento 5, HISCRE2).
Com efeito, a teor do art. 100, §1º, da Constituição Federal, parcelas vencidas somente podem ser pagas após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Por essa razão, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, já que inexistente, nesse momento, perigo de dano.
Registro que, em caso de nova suspensão do pagamento das parcelas mensais, a parte autora poderá reiterar o requerimento de tutela provisória.
DETERMINAÇÕES (I) INTIME-SE a parte autora para ciência do indeferimento da tutela provisória e para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos: - comprovante de residência atual em nome próprio (expedido nos últimos 6 meses), ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que a autora reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos, cópia da carteira de identidade do declarante; - procuração e declaração de hipossuficiência atualizados, eis que aqueles apresentados no foram expedidos há mais de um ano (evento 1, PROC2). (II) Corretamente atendido, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme art. 9º da Lei nº 10.259/01 e 5º da Lei nº 9.099/95, e §§ 4º e 10, do art. 11 do Provimento 02/2002, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais; (III) Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias.
Após, retornem conclusos. -
03/08/2025 04:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 23:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/07/2025 16:47
Juntado(a)
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31/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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