TRF2 - 5075755-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5038421-28.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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09/09/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5075755-96.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: S.O.S WORKS SOLUCOES E REFORMAS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE FELIPPE LAVERSVEIER SARZEDAS DA SILVA GOMES (OAB RJ116004)ADVOGADO(A): LUCIO DE SOUZA GUARINO (OAB RJ176733)EMBARGANTE: KLEYVISTON PEREIRA VAZADVOGADO(A): ALEXANDRE FELIPPE LAVERSVEIER SARZEDAS DA SILVA GOMES (OAB RJ116004)ADVOGADO(A): LUCIO DE SOUZA GUARINO (OAB RJ176733)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 915, caput, e 918, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE os presentes Embargos à Execução, em razão de sua manifesta intempestividade, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte embargante.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não chegou a se angularizar com a citação da parte embargada.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se o ocorrido nos autos da execução principal (Processo nº 5038421-28.2025.4.02.5101) e, após, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações.
Intimem-se. -
09/08/2025 13:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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08/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:26
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:48
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 23:15
Distribuído por dependência - Número: 50384212820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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