TRF2 - 5075787-77.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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11/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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11/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075787-77.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VALERIA CANDIDO DE BARCELOSADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): BRUNA DO FORTE MANARINADVOGADO(A): LETICIA MESSIAS DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista que o precatório foi depositado de forma bloqueada (Evento 89 - "REQUISIÇÃO- COM ALVARÁ") e diante do estabelecido no art. 183, § 2º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, expeça a Secretaria o respectivo alvará de levantamento eletrônico, em favor de SILVEIRA, OLIVEIRA E DOS SANTOS SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, quanto aos honorários contratuais, na forma do art. 183, §3º, "g" e §5º, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. 2 - Expedido o referido alvará de levantamento eletrônico, após as assinaturas e registros cartorários pertinentes, intimem-se as Partes para ciência, podendo o beneficiário consultar e imprimir o alvará através do site desta Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), no campo consulta processual, bem como realizar o correspondente levantamento da quantia depositada diretamente no banco, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da expedição do alvará, sendo desnecessário o comparecimento a esta Secretaria. 3 - A intimação da expedição do alvará eletrônico valerá como recebimento do mesmo , o qual será considerado cancelado após o prazo de validade que nele constar ou em caso de descumprimento do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 abaixo transcrito. 4 - Deverá ainda a Secretaria juntar aos autos cópia do alvará expedido e emitir comunicação para a agência bancária responsável pelo pagamento, observado o estabelecido no art. 189 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, encaminhando cópia do alvará e da presente decisão, dando ciência do assim estabelecido no art. 186 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022: "Art. 186.
Efetivado o cumprimento da ordem judicial constante do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, a instituição financeira depositária deverá apresentar ao juízo, no prazo de quarenta e oito horas, as seguintes informações, pelo endereço eletrônico institucional do Juízo: a) Identificação numérica do alvará de levantamento; b) Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu os valores relativos ao alvará de levantamento; c) Valor total levantado; d) Valor dos tributos recolhidos, se houver (IRRF e PSS); e) Valor líquido efetivamente pago; f) Data do saque ou transferência bancária; g) Valor do saldo remanescente na conta, quando houver." 5 - Fica o beneficiário, desde já, ciente de que, nos moldes do caput do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, "à falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis", bem como que o §1º do aludido dispositivo assim estabelece: "§1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição." 6 - Quanto ao valor principal descrito no Evento 93, digam a Autora e o cessionário, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o contido no Evento 72, 90 (item 1) e 91. -
07/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:16
Decisão interlocutória
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07/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006378-49.2023.4.02.9388/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
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07/08/2025 11:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50063784920234029388/TRF2
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01/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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25/07/2025 00:54
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5006378-49.2023.4.02.9388/TRF (VALERIA CANDIDO DE BARCELOS)
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17/03/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/03/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/02/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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05/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/01/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50063784920234029388/TRF2
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09/01/2025 11:43
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50063784920234029388/TRF2
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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04/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:26
Decisão interlocutória
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13/11/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 13:20
Juntada de Petição
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24/07/2024 16:48
Juntada de Petição
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10/10/2023 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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31/08/2023 14:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/09/2023 - 5016120-24.2023.4.02.9445/TRF (SILVEIRA, OLIVEIRA E DOS SANTOS SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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17/07/2023 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/07/2023 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-97 processada no TRF2 com o no. 50161202420234029445/TRF (SILVEIRA, OLIVEIRA E DOS SANTOS SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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17/07/2023 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-97 processada no TRF2 com o no. 50063784920234029388/TRF (SILVEIRA, OLIVEIRA E DOS SANTOS SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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17/07/2023 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-97 processada no TRF2 com o no. 50063784920234029388/TRF (VALERIA CANDIDO DE BARCELOS)
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14/07/2023 21:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*31-97
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11/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/06/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/06/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/06/2023 21:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*31-97
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22/06/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/06/2023 14:20:04)
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22/06/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/06/2023 14:20:04)
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22/06/2023 14:20
Despacho
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21/06/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/05/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/05/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/05/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 27/04/2023 12:57:29)
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27/04/2023 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/04/2023 12:55
Transitado em Julgado - Data: 20/04/2023
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19/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2023 10:47
Juntada de Petição
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16/03/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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20/02/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/02/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/06/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 17:47
Despacho
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10/11/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2021 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2021 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2021 11:01
Decisão interlocutória
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05/03/2021 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2021 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2021 20:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2021 11:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2021 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2021 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2020 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2021
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13/11/2020 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 da Lei 13105/15 (código de Processo Civil)
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12/11/2020 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2021 até 06/01/2021
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12/11/2020 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2020 até 30/12/2020
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12/11/2020 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2020 até 23/12/2020
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12/11/2020 09:29
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2020 16:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2020 16:03
Determinada a citação
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05/11/2020 15:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/10/2020 17:32
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/10/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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