TRF2 - 5000847-62.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:44
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 06:44
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000847-62.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PAULO ROBERTO HENRIQUEADVOGADO(A): PAULOPESSANHA MORAES (OAB RJ055041)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso V, do CPC/15, pela ocorrência de coisa julgada, em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 06/03/1997 a 12/05/2017 ; b) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC/15, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo , quanto ao reconhecimento da especialidade do período de 13/05/2017 a 12/11/2019; e c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo formulado em 05/10/2024 , com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça
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12/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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