TRF2 - 5001719-87.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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17/09/2025 16:46
Determinada a intimação
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09/09/2025 01:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 01:06
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001719-87.2024.4.02.5111/RJAUTOR: VALDEMIR ANTONIO ROSAADVOGADO(A): SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES (OAB RJ176298)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: (i) revisar a aposentadoria da parte autora (NB 202.179.415-0, DIB = 12/08/2023), enquadrando como tempo especial os intervalos de 03/02/1986 a 02/09/1987 (S.S.
ANGRA SERRALHERIA LTDA); 03/09/1987 a 21/08/1990 (INDUSTRIA VEROLME); 04/01/1995 a 28/04/1995 (INDUSTRIA VEROLME); 09/06/1997 a 13/09/1999 (UNAMON CONSORIO DE MONTAGEM NUCLEAR) e; 24/08/2012 a 27/11/2015 (ESTALEIRO BRASFELS), na forma da fundamentação, a partir da DIB 12/08/2023. (ii) pagar os valores atrasados entre a DIB 12/08/2023 e a DIP da revisão ora determinada, compensadas eventuais quantias recebidas a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros, a contar da citação, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo da disposição contida no art. 3º da EC n. 113/2021, a partir de 09/12/2021.
Considerando que se trata de pedido revisional e que o autor vem fruindo de cobertura previdenciária há anos, não razão para reconhecer perigo na demora, devendo o cumprimento da obrigação de fazer aguardar o trânsito em julgado.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de enquadramento como tempo especial do período de 25/07/2016 a 31/12/2022 (IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. -
13/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 05:37
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 08:14
Determinada a citação
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13/12/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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