TRF2 - 5074876-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074876-89.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GIOVANNI D ELIA SOBRINHOADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado no mandado de segurança, para determinar que a Receita Federal do Brasil analise, em até 30 (trinta) dias, o requerimento administrativo apresentado pelo Impetrante no procedimento nº 13113.128596/2024-61, promovendo, se for o caso, o desbloqueio da restituição de IRPF devida.
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de submeter a sentença à remessa necessária.
Oficie-se à autoridade coatora,encaminhando-lhe cópia da sentença. -
05/09/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104322420254020000/TRF2
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04/09/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:27
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 14:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104322420254020000/TRF2
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08/08/2025 21:04
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074876-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GIOVANNI D ELIA SOBRINHOADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) DESPACHO/DECISÃO O presente mandado objetiva que o impetrado analise o procedimento administrativo de nº 13113.128596/2024-61, instaurado para análise de malha fiscal, cujo prazo já teria sido ultrapassado.
Tendo em vista que a questão pode estar relacionada a qualquer outro motivo, como a falta de um documento, por exemplo, não vislumbro em sede liminar a ameaça de direito alegada.
Assim, considerando não haver uma autuação específica que materialize um ato a ser atacado em mandado de segurança, mas apenas a busca pela afirmação de um direito em tese, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.
Rio de Janeiro, 24/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217806 -
04/08/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:57
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50104322420254020000/TRF2
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28/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:10
Despacho
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24/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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