TRF2 - 5006982-82.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:58
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 18:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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18/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006982-82.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JORGE LUIS DE CASTRO CHALU PACHECOADVOGADO(A): ALEX TINOCO BARROSO (OAB RJ183184)SENTENÇAACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, para condenar o réu a: (i) cancelar a consignação a título de débito com o INSS, incidente sobre o benefício do autor (NB 21/192.005.343-0). (ii) devolver ao autor os valores já descontados de seu benefício, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda à suspensão dos descontos que vêm incidindo sobre o benefício do autor, a título de débito com o INSS.
Intime-se o CEAB-DJ para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas, nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:39
Determinada a intimação
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14/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:54
Determinada a intimação
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10/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 16:54
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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