TRF2 - 5083347-65.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083347-65.2023.4.02.5101/RJAUTOR: GLAIDSON SANTOS LOUZADAADVOGADO(A): YASMIN MARTINS MENDES PINHEIRO COSTA (OAB MG211665)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44 , determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro. Condeno o INPI ao reembolso do valor adiantado pelo autor a título de despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes no montante equivalente à aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3º, I e 4º, III, do Código de Processo Civil.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para que inicie a fase executiva e o INPI para que adote as providências necessárias ao cumprimento do julgado, inclusive no que se refere às publicações pertinentes.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 09:07
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 09:23
Decisão interlocutória
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28/02/2024 10:44
Juntada de Petição
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28/02/2024 10:40
Juntada de Petição
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16/01/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/11/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2023 10:08
Juntada de Petição
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05/10/2023 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 15:30
Despacho
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05/10/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 19:16
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12S)
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26/08/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 200,00 em 26/08/2023 Número de referência: 1081659
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 200,00 em 12/08/2023 Número de referência: 1080139
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10/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:07
Determinada a intimação
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10/08/2023 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 08:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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