TRF2 - 5000899-89.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000899-89.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: MARCOS PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043)ADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 75, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o pleito de restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária. 2.
Na decisão recorrida (Evento 70, DESPADEC1), a Turma Recursal negou provimento ao agravo interno interposto pela parte autora contra a decisão monocrática que reformou a sentença de procedência parcial do pedido autoral de implantação de benefício previdenciário por incapacidade temporária, por ter reconhecido que a qualidade de segurado do autor não foi mantida após a cessação do benefício por incapacidade que ele recebia, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA DESDE A DER.
O INSS RECORREU, ALEGANDO QUE O VÍNCULO DE TRABALHO EM ABERTO NO CNIS, SEM REMUNERAÇÕES, NÃO MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO.
O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DEFERIDO PELO INSS EM FAVOR DA PARTE AUTORA FOI CESSADO EM 03/2022.
A PARTE AUTORA APENAS COMPROVOU TER SE APRESENTADO AO EMPREGADOR - OCASIÃO EM QUE SEU RETORNO FOI RECUSADO - EM 28/06/2023, ISTO É, 15 MESES APÓS A CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO (E, PORTANTO, 15 MESES APÓS A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO).
A RECUSA DO EMPREGADOR EM 28/06/2023 FOI JUSTIFICADA, POIS É INCONTROVERSO QUE, EM 28/06/2023, A PARTE AUTORA ESTAVA NOVAMENTE INCAPAZ PARA O TRABALHO.
DEVERIA A PARTE AUTORA COMPROVAR QUE A RECUSA DO EMPREGADOR DEU-SE LOGO APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 03/2022.
LOGO, NÃO TENDO HAVIDO PRESTAÇÃO DE TRABALHO NEM RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, NA NOVA DII 06/2023, O AUTOR NÃO TINHA MAIS QUALIDADE DE SEGURADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO INSS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 3. Nas razões do incidente de interpretação de lei federal, a parte autora, ora recorrente, alegou haver divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 300 do representativo de controvérsia (Evento 75, PUIL TNU1, Página 3): 4.
Sobre a matéria ora discutida, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 300 do representativo de controvérsia, fixou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-300) 5.
Apesar da alegada divergência jurisprudencial, para se comprovar se o autor tentou, ou não, após a cessação do benefício por incapacidade temporária, retornar ao seu trabalho e foi impedido pelo seu empregador por considerá-lo incapacitado, é necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pelo autor, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:41
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/03/2025 16:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABVICE
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21/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/03/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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14/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 14:54
Conhecido o recurso e não provido
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14/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 01:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/12/2024 06:26
Conhecido o recurso e provido
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30/12/2024 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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18/12/2024 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 20:37
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/11/2024 14:46
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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28/10/2024 15:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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19/07/2024 15:19
Juntada de Petição
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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10/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS PEIXOTO <br/> Data: 02/08/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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09/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2024 16:38
Determinada a intimação
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08/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:23
Determinada a intimação
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21/05/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/02/2024 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 23:39
Não Concedida a tutela provisória
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23/02/2024 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/02/2024 11:29
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/02/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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AGRAVO INTERNO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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