TRF2 - 5062985-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 15:33
Homologada a Transação
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19/09/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062985-71.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LUCINES FELICIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062985-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCINES FELICIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Levando-se em conta o valor do recolhimento e o beneficiário indicado no evento 25, END2, o documento apresentado não se presta a comprovar a residência da parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, na forma de fatura de concessionária de serviço público ou declaração de residência firmada de próprio punho.
No mesmo prazo, faculta-se a manifestação sobre o laudo pericial do evento 17, LAUDPERI1, conforme já solicitado no evento 21, DESPADEC1.
Após o cumprimento, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
28/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:15
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062985-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCINES FELICIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
14/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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08/08/2025 01:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 08:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/07/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 00:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCINES FELICIANO DA SILVA <br/> Data: 22/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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27/06/2025 00:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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27/06/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 22:58
Juntado(a)
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26/06/2025 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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