TRF2 - 5004335-05.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 19:35
Juntada de Petição
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19/08/2025 19:15
Juntada de Petição
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19/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004335-05.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: LAURA CEZARIO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BERNARDE (OAB RJ232964)ADVOGADO(A): JULIENE LIMA FERREIRA (OAB RJ214059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal. Além disso, comprovou o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA - CID 11 6A02.2).
Nos termos da Lei n.º 12.764/2012, "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". Portanto, o requisito da deficiência encontra-se preenchido, sendo desnecessária a marcação do exame pericial.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:37
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2025 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/01/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:00
Determinada a citação
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09/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44F)
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10/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:26
Despacho
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26/09/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 11:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CEJUSCRIOA)
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:59
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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