TRF2 - 5001170-82.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001170-82.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ALESSANDRO SOUZA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ADRIANO CHAVES BRAGA (OAB ES026580)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 639.109.924-7, a partir da data da cessação, ocorrida em 24/10/2024, devendo ser mantido até 23/08/2025, nos termos da fundamentação.
Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, conforme tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
12/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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12/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/05/2025 23:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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03/05/2025 23:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRO SOUZA DO NASCIMENTO <br/> Data: 23/04/2025 às 11:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 40
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10/02/2025 17:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/01/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:39
Determinada a citação
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21/01/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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