TRF2 - 5002438-17.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002438-17.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CRISTIANE MAIA ATKINSONADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002438-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CRISTIANE MAIA ATKINSONADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 25/04/2025.
Juntado laudo pericial no evento 15, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo perito do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, voltem conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
04/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:09
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO03S)
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01/08/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:00
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE MAIA ATKINSON <br/> Data: 01/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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02/04/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJB-SG)
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02/04/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 00:44
Juntado(a)
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02/04/2025 00:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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